STF reconheceu constitucionalidade da incidência do IPTU sobre instalações aeroportuárias do município do Rio de Janeiro
Por Ricardo Almeida Ribeiro da Silva
Professor na Pós-Graduação em Direito Tributário da UERJ e no Curso PJT/ABDF
TRIBUTAÇÃO. INFRAERO. IPTU do GALEÃO (GIG). Rio de Janeiro.
O STF confirmou a decisão do TRF-2ª Região que afastou a imunidade tributária da INFRAERO e reconheceu a constitucionalidade da incidência do IPTU cobrado pelo Município do Rio de Janeiro sobre as instalações aeroportuárias.
O Tribunal ressaltou que a empresa federal não detém exclusividade na prestação de serviços públicos (ao menos a partir da mudança do marco regulatório, em 2012), sujeitando-se à tributação municipal.
Assinalou, ainda, que a mesma ostenta legitimidade para figurar como responsável solidária nos lançamentos tributários e dívidas de IPTU relativamente ao aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro.
Vide acórdão abaixo.