ABAM conquista vitória em Liminar sobre o Cálculo de Aposentadoria
A ABAM (Associação Baiana dos Auditores Fiscais Municipais) informa aos seus associados que obteve uma importante vitória judicial em favor da categoria. A Justiça deferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança Coletivo (n. 8067691-66.2026.8.05.0001) impetrado pela nossa Associação, determinando a correção no critério de cálculo das aposentadorias pela Administração Municipal. O pedido foi julgado no âmbito da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
A Administração Pública Municipal vinha adotando uma interpretação restritiva e prejudicial aos Auditores Fiscais. Para os servidores com direito adquirido à aposentadoria antes da Reforma da Previdência Municipal (Lei Complementar nº 75/2020), o Município estava considerando o cálculo da média das parcelas remuneratórias variáveis (como PDF e Gratificação de Produção) até a data de 29 de março de 2020.
Com isso, a Administração ignorava os valores recebidos e as contribuições previdenciárias recolhidas pelos servidores que continuaram em atividade após essa data, gerando perdas financeiras significativas nos proventos de inatividade (estimadas, em alguns casos, em mais de R$ 4.000,00 mensais).
A Justiça reconheceu a ilegalidade dessa trava temporal. O juízo determinou que os Secretários Municipais da Fazenda e de Gestão se abstenham de aplicar o marco de 29/03/2020 como data final para o cálculo da média das parcelas variáveis.
Fica determinado o cumprimento estrito do art. 17, § 7º, da LC nº 05/1992, utilizando a média aritmética das parcelas variáveis dos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores ao início do benefício (fato gerador da aposentadoria). Devem ser computados todos os valores efetivamente recebidos pelo servidor e sobre os quais incidiu contribuição previdenciária até o exato momento de sua inativação.
A decisão ampara os associados da ABAM que implementaram os requisitos para a aposentadoria antes da vigência da LC nº 75/2020 (possuidores de direito adquirido), mas que permaneceram em atividade e continuaram percebendo e contribuindo sobre verbas variáveis após março de 2020.
Por se tratar de uma decisão liminar (tutela de urgência), o Município de Salvador será notificado para o cumprimento imediato da ordem e poderá apresentar defesa no prazo legal. O processo seguirá seu trâmite normal com a manifestação do Ministério Público até a prolação da sentença definitiva.
A Diretoria da ABAM e seu corpo jurídico continuam acompanhando o caso de perto para garantir o cumprimento da decisão e a proteção intransigente dos direitos de nossos associados.
Diretoria da ABAM



