NOTA SOBRE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA ABAM
Prezados associados,
Informamos que foram pautados para julgamento no dia 14/08/18, às 08:30, em Sessão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, os Embargos de Declaração interpostos pela ABAM na Apelação do Mandado de Segurança de nº 0308321-45.2014.805.0001.
Estes Embargos recorrem contra decisão do Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública que revogou o trânsito em julgado do Mandado de Segurança.
Em resumo, os Embargos de Declaração têm a finalidade de discutir que o reexame necessário a ser realizado pelo Tribunal de Justiça deve ser feito já nesta Apelação, sem que o processo tenha que retornar para a 5ª Vara da Fazenda Pública para ser remetido novamente ao Tribunal.
Caso os Embargos sejam acolhidos, o Tribunal já fará o julgamento do reexame necessário e, após isso, será possível requerer o cumprimento imediato da sentença que determinou o pagamento do PDF aos aposentados.