TCU veta opção de cálculo mais vantajoso na aposentadoria de servidores federais
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que servidores públicos que ingressaram no serviço até 31 de dezembro de 2003, e que não aderiram à previdência complementar, não têm o direito de escolher a regra de cálculo de sua aposentadoria, mesmo que uma alternativa se mostre financeiramente mais vantajosa. A decisão foi formalizada pelo Acórdão nº 679/2026 – Plenário, proferido em 18 de março de 2026.
A controvérsia girava em torno da possibilidade de o servidor optar entre se aposentar com a totalidade da remuneração do cargo (integralidade/paridade) ou pela média das contribuições. Segundo o TCU, as regras de transição da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) definem objetivamente o critério aplicável a cada grupo, sem margem para livre escolha.
Com a deliberação, o Tribunal também invalidou as Portarias nº 1.467/2022 e nº 3.803/2022 do antigo Ministério do Trabalho e Previdência, que anteriormente admitiam esse direito de opção. Para a Corte de Contas, uma portaria ministerial não pode ampliar o alcance de uma norma constitucional.
Divergência e possível judicialização
O tema, no entanto, segue juridicamente controverso. O Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) divergiu da decisão, argumentando que a proibição pode gerar um paradoxo: servidores com mais tempo de serviço ou idade mais avançada podem acabar em posição menos favorável do que aqueles que se aposentaram mais cedo. O órgão destacou que a medida fere o princípio da isonomia e a lógica protetiva do Direito Previdenciário, além de conflitar com a Súmula 359 do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante ao segurado o direito à norma mais favorável vigente ao tempo em que preencheu os requisitos. Especialistas apontam que a palavra final sobre o tema deverá ser dada pelo Poder Judiciário (STJ e STF).
Impacto nos Estados e Municípios
A decisão do TCU tem aplicação imediata apenas para os servidores federais vinculados ao regime da União. Estados e Municípios possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) independentes. Dessa forma, embora o acórdão federal sinalize uma forte tendência jurídica, a aplicação da regra para servidores estaduais e municipais dependerá do entendimento dos respectivos Tribunais de Contas locais, administrações públicas e Tribunais de Justiça.
Recomendação
Diante da complexidade e dos impactos financeiros a longo prazo, especialistas do escritório Azi & Torres, Castro, Habib e Pinto Advogados Associados recomendam que os servidores que já cumprem os requisitos para aposentadoria ou que se enquadram em múltiplas regras de transição evitem tomar decisões sem uma análise jurídica individualizada prévia.
Veja parecer de Azi & Torres, Castro, Habib e Pinto Advogados Associados na íntegra



