Nota sobre o teto salarial
Caros Auditores Fiscais Municipais filiados da ABAM,
Infelizmente, o texto da Emenda à Constituição do Estado da Bahia, aprovado pela Assembleia Legislativa, foi contrário aos interesses da carreira dos Auditores Municipais da Bahia.
Não obstante, devemos destacar a existência de ação judicial visando o reconhecimento da vinculação do limite remuneratório dos Auditores Fiscais Municipais ao subsídio de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia até o momento da aprovação da Emenda à Constituição do Estado.
No entendimento da Diretoria da ABAM e de sua Assessoria Jurídica, os valores anteriores à aprovação da Emenda deveriam ser pagos no limite do subsídio de Desembargador.
Por fim, é importante ressaltar que a Diretoria da ABAM continuará a envidar esforços visando manter a categoria dos Auditores Fiscais Municipais no patamar de importância que lhe deve ser inerente.
Desejamos votos de um Feliz 2019 aos Associados e suas Famílias.
A Diretoria da ABAM