Iniciado julgamento sobre a aplicação do subsídio de Desembargador do TJBA como limite remuneratório dos filiados da ABAM.
Em 2014, a ABAM impetrou Mandado de Segurança pedindo o reconhecimento pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia de que o limite remuneratório dos seus filiados deveria ser atrelado ao subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e não ao subsídio do Chefe do Poder Executivo municipal, como sempre foi aplicado.
Argumenta o Município de Salvador, por outro lado, que os entes públicos municipais têm autonomia perante a Constituição do Estado para fixar seu próprio limite remuneratório, ainda que o Estado da Bahia tenha previsão expressa de que o limite remuneratório estava atrelado ao subsídio de Desembargador e nenhuma decisão judicial tenha declarado sua inconstitucionalidade.
Ocorre que em 2018, o dispositivo da Constituição do Estado da Bahia que fazia tal previsão foi alterado, passando a prever expressamente que o limite remuneratório deveria ser o subsídio do Chefe do Poder Executivo municipal. Com base nessa alteração legislativa, o Juiz, em primeiro grau de jurisdição, entendeu pela perda do objeto e extinguiu o processo.
A ABAM, no entanto, apresentou Recurso de Apelação, que teve julgamento iniciado nesta segunda-feira, dia 17/04, requerendo o reconhecimento do direito ao limite remuneratório atrelado ao subsídio de Desembargador até o início da vigência da Emenda à Constituição do Estado do ano de 2018, que fez a referida alteração, com o pagamento dos valores retroativos entre o início do processo, em 2014, e a data da alteração legislativa de 2018.
Em que pese o voto do Desembargador Relator tenha sido favorável a ABAM, acompanhado por mais uma Desembargadora integrante da turma, a última Desembargadora votante pediu vista do processo para analisar melhor. Assim é que o julgamento se encontra suspenso e deverá retornar para decisão em data a ser marcada pelo Tribunal de Justiça.
A ABAM está acompanhando o desenrolar do julgamento junto ao escritório Azi & Torres, que agendará com a Desembargadora para entrega de memoriais antes da nova data a ser marcada.
ABAM – Associação Baiana dos Auditores Fiscais Municipais.
Azi & Torres, Advogados Associados.