A Reforma Tributária e o Fisco Municipal: um novo paradigma e a urgência de um reposicionamento estrutural – ABAM

A Reforma Tributária e o Fisco Municipal: um novo paradigma e a urgência de um reposicionamento estrutural

16 jul 2025

Por Artur Mattos, auditor fiscal aposentado e membro do Conselho Deliberativo da ABAM

A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a posterior edição da Lei Complementar nº 214/2025 inauguraram uma nova era na tributação brasileira sobre o consumo. A substituição de múltiplos tributos por dois impostos de base ampla – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – constitui a mais relevante mudança do sistema tributário nacional nas últimas décadas.

Embora essa transformação alcance os três entes federativos, é sobre os municípios brasileiros que recai um dos maiores desafios: repensar e reestruturar por completo a sua administração tributária. O novo modelo rompe com o paradigma tradicional e impõe às administrações municipais um esforço deliberado de modernização tecnológica, capacitação técnica e gestão baseada em dados.

A ruptura com o modelo tradicional

Durante décadas, o Fisco Municipal operou com base em estruturas de arrecadação e fiscalização predominantemente cartoriais, muitas vezes desintegradas, marcadas pela predominância da lógica declaratória passiva e pela limitação no uso de tecnologia e informação. A Reforma Tributária rompe com esse modelo. Ela substitui a multiplicidade de legislações, alíquotas e obrigações acessórias por um sistema centralizado, gerido por um Comitê Gestor Nacional e sustentado por uma plataforma digital única de apuração e pagamento.

Esse novo contexto demanda mais que uma adequação normativa: exige uma transformação cultural, institucional e operacional das administrações tributárias, especialmente no âmbito municipal. O Fisco local não pode mais se manter à margem da revolução digital e do uso inteligente de dados.

A centralidade dos dados e da inteligência fiscal

O novo sistema atribui papel central à informação digitalizada. As administrações tributárias municipais devem abandonar qualquer resquício de práticas burocráticas ultrapassadas e abraçar, com vigor, ferramentas que permitam o cruzamento de dados, o uso de inteligência artificial e a análise preditiva de comportamentos fiscais. O acesso e o domínio sobre as informações econômicas e fiscais passam a ser condição indispensável para a atuação eficiente do Fisco Municipal.

Essa nova realidade exige, ainda, a integração de sistemas, a valorização da escrituração fiscal digital, o domínio sobre as bases do valor adicionado e a capacidade de fiscalizar a partir de indicadores de desempenho e movimentação econômica, em tempo real.

Capacitação: o grande diferencial

A formação técnica dos quadros municipais será o divisor de águas entre aqueles que conseguirão se adaptar e participar ativamente da nova estrutura federativa e aqueles que perderão protagonismo. A compreensão das regras do IBS, das normas infralegais, das prerrogativas do Comitê Gestor, da transição federativa e da lógica da não cumulatividade deve ser priorizada nos programas de capacitação.

Investir em formação continuada, estimular a inteligência institucional, participar ativamente de redes de cooperação federativa e desenvolver uma cultura organizacional orientada para resultados são imperativos para os municípios que pretendem sustentar sua autonomia arrecadatória nos próximos anos.

Revisão estrutural da administração tributária municipal

Para além da técnica e da tecnologia, será necessário também revisar o modelo institucional da administração tributária municipal. A criação de núcleos de inteligência fiscal, a modernização dos sistemas de arrecadação e cobrança, a integração com o sistema nacional de apuração do IBS e a reconfiguração da relação com o contribuinte são caminhos inadiáveis.

A reforma exige um novo pacto entre Fisco e sociedade, marcado pela transparência, pela colaboração e pelo uso ético e eficiente das informações. A administração tributária municipal deve abandonar a postura reativa e assumir um papel ativo, planejado e estruturante dentro do novo sistema nacional.

Considerações finais

A reforma tributária é mais que uma mudança legislativa. É um chamado à transformação institucional do Estado brasileiro. E no plano municipal, ela deve ser encarada como uma janela de oportunidade para modernizar estruturas, qualificar servidores e reafirmar a relevância do Fisco local no equilíbrio federativo.

Se os municípios quiserem preservar sua capacidade de investimento, sua autonomia e sua força institucional, precisam agir agora. A preparação não é mais uma opção – é uma urgência inadiável.

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