Nota Pública – Rejeição das Emendas nº 523 e nº 524 ao PLP 108/2024
A Associação Baiana dos Auditores Fiscais Municipais (ABAM) manifesta-se firmemente contrária às Emendas nº 523 e nº 524 apresentadas ao Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, atualmente em análise no Senado Federal.
A Reforma Tributária, que busca modernizar o sistema de arrecadação e fortalecer a administração tributária, requer instituições sólidas, segurança jurídica e a preservação do concurso público como único meio legítimo de ingresso nas funções de autoridade fiscal. Qualquer proposta que fragilize esses princípios representa um retrocesso institucional e ameaça a credibilidade do processo de transformação em curso.
A Emenda nº 523 propõe equiparar indiscriminadamente servidores fazendários às funções de autoridade fiscal, abrindo caminho para provimento derivado e para o exercício de atribuições típicas de auditor fiscal sem a devida seleção por concurso específico. Essa iniciativa contraria a Constituição e cria brechas para ingerências políticas e disputas corporativas.
Por sua vez, a Emenda nº 524 pretende eliminar dispositivo já aprovado na Câmara dos Deputados que reforça, no Código Tributário Nacional, a definição legal de autoridade fiscal. A exclusão desse dispositivo enfraquece a proteção jurídica necessária às atividades de fiscalização, gerando insegurança e incentivando conflitos administrativos e judiciais.
A ABAM reitera que a preservação do texto atual do PLP 108/2024 é fundamental para garantir a efetividade da Reforma Tributária, assegurando a neutralidade técnica e a legalidade que a sociedade espera das Administrações Tributárias.
É, infelizmente, notória e histórica a tentativa de carreiras fazendarias de fraldar o sistema constitucional de concursos públicos, objetivando a transformação de suas carreiras no cargo de Auditor Fiscal. No município de Salvador, inclusive, analistas fazendários conseguiram apoio político para alteração de competências e até do nome do cargo para “Auditor Fazendário”. Essas alterações foram objeto de ação judicial, que segue em curso com o acompanhamento próximo da ABAM.
Diante disso, conclamamos os senadores a rejeitarem as Emendas nº 523 e nº 524, reafirmando o compromisso com o concurso público, a segurança jurídica e a autonomia das funções de auditoria fiscal, em defesa do interesse público e da boa governança do sistema tributário brasileiro.