Orientações para simular benefícios de aposentadoria no site da Fumpres – ABAM

Orientações para simular benefícios de aposentadoria no site da Fumpres

18 jun 2024

Prezados(as) colegas,

No Portal do Segurado da Fumpres – Fundação Municipal da Previdência de Salvador, está disponibilizado um Simulador de benefícios da aposentadoria. O servidor deve se cadastrar no Portal, no endereço portalprevidencia.salvador.ba.gov.br/portal/login

Na simulação, é indicada a data em que o servidor adquiriu ou vai adquirir o direito à aposentadoria e a respectiva base legal. Essas são as hipóteses legais decorrentes da Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003, 47/2005 e 103/2019 e Lei Complementar do Município nº 75/2020:

Aposentadoria Voluntária Tempo de Serviço – Anterior a E.C. 20/1998 – Integral
Aposentadoria Voluntária Tempo de Serviço – Anterior a E.C. 20/1998 – Proporcional
Aposentadoria Voluntária Tempo de Contribuição – Permanente da E.C. 20/1998
Aposentadoria Voluntária Tempo de Contribuição – Transição da E.C. 20/1998 – Integral
Aposentadoria Voluntária Tempo de Contribuição – Transição da E.C. 20/1998 – Proporcional
Aposentadoria Voluntária Tempo Contribuição – Permanente da E.C. 41/2003
Aposentadoria Voluntária Tempo Contribuição – Art. 2º da E.C. 41/2003
Aposentadoria Voluntária Tempo Contribuição – Art. 6º da E.C. 41/2003
Aposentadoria Voluntária Tempo Contribuição – Art. 3º da E.C. 47/2005
Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição – Permanente LC nº 075/2020, art. 3º
Aposentadoria Compulsória – redação da LC nº 075/2020
Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Transição com Pedágio – art. 6° I da LC nº 075/2020
Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Transição – Pedágio – Paridade – Todos os Servidores
Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Transição Pontuação – Todos os Servidores
Aposentadoria Tempo de Contribuição – Transição Pontuação e Paridade – Todos os Servidores

Há também no Portal um “Perguntas e Respostas”, em que se destaca:

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
A isenção de Imposto de Renda é garantida aos segurados aposentados ou pensionistas, portadores das doenças elencadas no art. 6º, XIV da Lei federal n.º 7713/1998 e que tenham imposto de renda retido na fonte pela Administração Municipal.

Lei nº 7.713/1988
Art. 6º
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
(Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004)
(Vide Lei nº 13.105, de 2015)
(Vigência)
(Vide ADIN 6025)

Como solicitar:
O serviço deve ser solicitado no Setor de Cadastro e Orientação – SECAD, da Diretoria de Previdência – DPR, de forma presencial, acompanhado da documentação exigida, de segunda à sexta-feira, das 8 h às 17 h, exceto feriado.

Documentação:
RG e CPF;
Relatórios médicos com CID/ Exames (atualizados);
Contracheque atualizado que comprove o desconto do IR;
Comprovante de Residência;

Prazo
A solicitação da isenção do imposto de renda é a qualquer tempo.

REVISÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
É assegurada a revisão do benefício da aposentadora ou pensão a quem não concordar com algum parâmetro que tenha sido utilizado quando da concessão do benefício previdenciário.

Público Alvo:
O serviço é destinado aos aposentados e pensionistas ou seu representante legal.

Forma de Solicitar:
O serviço é solicitado por atendimento presencial no Setor de Cadastro e Orientação (SECAD) da DPR, de segunda à sexta-feira entre 08:00 e 17:00.

Documentação:
O requerente deve apresentar os seguintes documentos:
•RG e CPF 
•Contracheque. 
•Documentos complementares

Prazo:
O prazo para solicitar a revisão de benefício previdenciário é de 05 anos.

SOLICITAÇAO DE CÓPIA DE PROCESSO
É assegurado o direito à cópia de qualquer processo em que o segurado seja parte.

Público Alvo:
O serviço é destinado ao segurado ou o procurador legalmente habilitado.

Forma de Solicitar:
O serviço é solicitado por atendimento presencial no Setor de Cadastro e Orientação (SECAD) da DPR, de segunda à sexta-feira entre 08:00 e 17:00.

Documentação:
O requerente deve apresentar os seguintes documentos:
RG e CPF do segurado;
Procuração (se houver);
Número do processo;

Prazo:
A cópia do processo pode ser solicitada a qualquer tempo.

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